Quinta-Feira, 9 de setembro de 2010
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MUTUÁRIO: VOCÊ PODE TER DIREITO A DEVOLUÇÃO DE VALORES

Participe da Ação Coletiva movida pela CAMMESP em favor de seus associados, para reaver na Justiça os pagamentos feitos a maior nos contratos da casa própria, assinados até 31 de março de 1990.

Execute download dos arquivos para imprimir no seu computador

A direção da CAMMESP comunica aos mutuários em geral, aos compradores de imóveis pelo SFH ou fora dele, aos compradores diretos das construtoras, aos tomadores de empréstimos financeiros e outros, cujos contratos de financiamento firmados até 31 de março de 1990 e

a) foram quitados antecipadamente com desconto inferior a 100% (cem porcento),
b) nos casos que tiveram amortização extraordinária da divida,
c) naqueles casos em que o contrato está ainda vigente e
d) casos com ações julgadas em sentido contrário,

que todos eles possuem créditos a receber daqueles que eram ou são credores dos respectivos financiamentos.

Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento quanto ao índice de correção da dívida a ser aplicado nos saldos devedores dos contratos de financiamento, que, então, foi de 84,32% pelo IPC, e que agora deve ser revista e substituída pelo BTNf de 41,28%, ou seja, quase a METADE da correção aplicada na época.

A CAMMESP está movendo uma ação civil coletiva, para participar da qual, todos os associados que assim o desejarem, ainda que já listados, devem atualizar seus dados cadastrais, comparecendo ou remetendo-nos os documentos abaixo listados.

Os interessados que ainda não forem associados à CAMMESP, poderão participar, devendo filiar-se mediante pagamento da taxa de R$ 200,00 (duzentos reais) a ser efetuado na C/C 582.141-X, Agência 3190-9 -Banco do Brasil- a favor da CAMMESP, pagar as mensalidades sociais no valor mensal de R$ 26,00 (vinte e seis reais) e remeter à CAMMESP os seguintes documentos:
 Procuração assinada,
 cópia do RG e CIC,
 cópia do contrato de financiamento,
 planilha de evolução do empréstimo,
 recibos de pagamento da data da quitação antecipada,
 prestações pagas do ano de 1990 até a data da quitação,
 ficha de sócio preenchida e assinada com o regimento interno,
 ler e assinar os estatutos sociais,
 assinar o termo com as condições do serviço.

Os documentos devem ser remetidos em uma via com cópia simples. Ao final do processo, em caso de ganho da ação, serão descontados 15% (quinze porcento) do valor obtido para a CAMMESP, sendo que esta não cobre despesas processuais, perícias e custas judiciais dentro de processo de qualquer natureza. Os documentos que são fornecidos pela entidade, podem ser obtidos clicando no link acima e imprimindo-os na sua impressora, ou solicitando-os pelo telefone 1141092233.




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