Terça-Feira, 7 de setembro de 2010
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SAIBA TUDO SOBRE A SEGURIDADE SOCIAL: INSS, PENSÃO, REVISÃO BENEFÍCIO E OUTROS DIREITOS

"Muitas pessoas deixam de receber valores, por desconhecer seus direitos ou não são informados corretamente. Outras vezes equivocadamente o direito não lhe é garantido. Outros tem dúvida se podem ou não pedir algum direito." Cláudio Rodrigues Morales

A CAMMESP estabeleceu parceria com a HG Consultoria na área previdênciária e trabalhista, assim os associados contarão com mais este serviço para resolver os problemas aposentadoria, revisão benefícios, acidentes trabalho, ações trabalhistas, indenizações, veja orientações do novo advogado parceiro. Vejamos de forma prática, respostas para algumas situações, s egundo Dr. Cláudio Rodrigues Morales, advogado especilizado em direito previdenciário e das relações de trabalho : CONTRA O INSS 1 – Informes preliminares. Ações em curso contra o INSS = 6 milhões. Ingressam ainda por dia mais 50 mil. Benefícios em ma-nutenção = 24 milhões. 8 milhões de aposentados e pensionistas. Municípios sem agência do INSS = 4 mil dos 5.563. Número de funcionário = 40 mil. Atendem ao mês 4 milhões de casos. O gasto do INSS é de 3% do PIB. O INSS não é deficitário e conta com superávit orçamentário. Benefício Social não deve ser computado. 2 – Trabalhei com Carteira assinada, mas atualmente estou de-sempregado há mais de 8 meses. Estou muito doente, não consigo trabalhar. Será que tenho direito de postular algo no INSS. Será que o INSS irá me pagar algo? Preciso estar trabalhando para ter direito ao INSS? R: Para poder postular benefício não é necessário que o segurado esteja trabalhando. 3 – Fiquei doente no trabalho, procurei o INSS, mas não me concedeu nenhum benefício. Até hoje, após muitos anos, estou com problemas de saúde e sem poder trabalhar. A empresa me demitiu e não pude mais contribuir para o INSS já ha mais de 6 anos. Será que ainda posso pedir algo? R: Pode sim, basta procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário. 4 – Trabalhei com registro em Carteira, mas estou desempregado por mais de 16 anos; enveredei para bebida, doente e arruinado. Posso postular algo? R: Pode sim. Inicialmente deve ingressar com ação declaratória na Justiça do Trabalho e após pleitear direitos no INSS. 5 – Meu pai/mãe trabalhou com carteira assinada há 20 anos atrás não contribuiu mais, esta com idade avançada. Ele pode algo postular no INSS? R. Dependendo do período contribuído pode postular aposentadoria por idade. Dependendo da renda familiar pode ser possível pedir benefício assistencial LOAS. 6 – Sofri Acidente do trabalho, mas não foi feita comunicação ao INSS. Estou com problema de saúde até hoje e perdi parte de minha capacidade de trabalhar. Posso pedir algo? R. Se tiver como provar será possível pedir benefício acidentário no INSS e pedir indenização contra a empresa. 7 – Em razão de meu serviço, estou com problemas nas vistas, coluna, ouvido, enfim, estou doente. Da para fazer algo? R. Primeiro deve procurar o INSS, agendando pedido de benefício pelo fone 135. Deve também procurar o chamado Centro de Referência do Trabalhador encontráveis em todos os municípios. Será importante consultar advogado especialista em direito previdenciário e trabalhista. 8 – Tive acidente/doença no trabalho e perdi alguns dedos da mão tive perda auditiva, males da coluna. Estive afastado pelo INSS. Obtive alta médica, mas o INSS nada me paga. Esta corre-to? R. Deve postular no INSS auxílio-acidente. 9 – Estava arrumando o telhado de minha casa ou soltando pipa na laje. Sofri acidente e estou com problema de saúde até hoje. Posso pedir algo no INSS? R. Deve procurar o INSS e pedir o benefício auxílio-acidente. 10 – Meu acidente/doença ocorreu há mais de 20 anos atrás. Esti-ve em tratamento no INSS. Tive alta médica, mas fiquei com se-quela e nada recebo. Ainda posso algo pedir? R. Deve procurar o INSS e postular o benefício auxílio-acidente. 11 – Quando me aposentei, ganhava em média 2 salários mínimos. Hoje esta por volta de um e meio. Esta correto isso? R. Tal questão esta sendo objeto de mudanças no Congresso Nacional. Muitas associações de aposentados estão fazendo processos, mas a solução é duvidosa ainda. 12 – Minha aposentadoria é de 1994, 1995, 1997 tenho algum direito a revisão de meu benefício? R. Em regra existem diferenças nos cálculos do INSS. Procure seu sindicato ou associação. 13 – Aposentado entre 1991 e 1995 quando já recebia auxílio-acidente. O INSS só paga a aposentadoria e cortou o auxílio-acidente. Está correto? R. Através de ação judicial é possível acumular os benefícios. 14 – Quando passei a receber o auxílio-acidente entre 1991 a 1995, vigorava o cálculo do benefício como sendo de 30%, 40% e 60%. É possível hoje pedir aplicação da regra/lei mais favorável? Se teve redução salarial no curso do contrato pode haver difs. pois o cálculos é pela médias dos 12 salários. R. Existe na Justiça algumas ações postulando a aplicação do índice mais vantajoso, mas a solução ainda é duvidosa. 15 – Meu vizinho vive em um quartinho nos fundos de casa – Esta doente e inválido. Nunca contribui para o INSS. Ele tem direito a algum benefício? R. Dependendo das condições poderá ser possível pedir benefício assistencial – LOAS. 16 – Sou ex-esposa. Tenho direito também à pensão pela morte do ex-marido, em parceria com a concubina? R. Em regra a pensão é devida em partes iguais. 17 – Vivia com pessoa casada, mas separada de fato. No falecimento dele posso pedir pensão? R. Sim. Pedir no setor de benefício do INSS. Se Negarem procure um advogado especialista em Direito Previdenciário. 18 – Estava em auxílio-doença, mas o INSS me deu alta médica. Voltei para a empresa que não me aceita por estar doente, me mandou de novo ao INSS que não me concede novo benefício. Que devo fazer? R: Em regra a maioria dos sindicatos possuem uma clausula em convenção coletiva que protege os trabalha-dores em tais situações. Deve ingressar com ação para cancelar a alta médica e pedir indenização pela irregular alta médica contra o INSS. 19 – Vizinho aposentado por invalidez ou por tempo de serviço – agora só fica na cama. Ele tem direito a algum complemento na aposentadoria que recebe? R: Sim, complemento de 25%. Basta postular o benefício no INSS. 20 – Antes de 1997, exerci algum período atividade insalubre. Hoje aposentado por tempo de serviço posso pedir alguma diferença? R: Existe uma tese sendo discutida na justiça para postular diferenças nos casos em que o INSS não considerou o tempo de atividade insalubre como especial. 21 – Me aposentei entre 6/4/91 a 31.12.93. Tenho alguma diferença para receber? R: Existe uma tese discutida na Justiça cha-mada de BURACO VERDE. Consiste no recálculo das rendas mensais iniciais (RMI) em benefícios cuja data de início (DIB) esteja no período supra. Em referido período, a legislação estabelece que o salário de benefício (média dos salários de contribuição atualizados que servem de base para cálculo da RMI não poderia ser superior ao limite máximo do salário de contribuição, no início de benefício. Desta forma, quando o salário de benefício resultava superior ao limite do salário de contri-buição, o INSS calculava a RMI tendo como base o referido limite e não, o salário de benefício. 22 – Trabalhei na lavoura– economia familiar – antes de julho/91, tenho direito a contar este período no tempo de serviço? R: Sim. Deve buscar as provas e procurar o INSS para ver contado no tempo de serviço tal período. 23 – Benefício concedido que levou em consideração para cálculo do benefício o mês de fev/94 (39,67%), pode pedir revisão da RMI - Súmula 19 da TRF 3. R – período 01.03.94 a 28.02.97? R: Pode pedir a revisão sim. 24 – Recebia auxílio doença de 91% e o benefício foi convertido em aposentadoria por invalidez 100% em 1991. Existe algo a ser postulado aqui? R: O tempo de auxílio doença deve ser com-putado como tempo de serviço e feito recalculo do benefício, mas o INSS não fez assim. Logo existem diferenças a ser postuladas. 25 – Recebia auxílio-doença e meu benefício foi convertido em aposentadoria por invalidez. O INSS só elevou o coeficiente para 100%. Esta correto? R: A legislação prevê que na conversão do Auxílio-doença para INVALIDEZ PERMANENTE, o salário de benefício da INVALIDEZ deve ser calculado pelo critério de apuração de renda inicial (média dos salários de contribuição corrigidos). Logo existem diferenças a favor do segurado. 26 – Benefício concedido entre 17.06.77 até 5/10/88, pode ter al-guma diferença. R: antes da CF/88, as 24 contribuições anteriores às 12 últimas deviam ser corrigidas, mas isso não ocorreu. Logo existem diferenças. 27 – Benefício concedido qualquer um entre 17.6.77 a 4.10.88, é possível pedir revisão de cálculo? R: Em regra sim, pela OTN/ORTN. Consiste no recálculo das rendas mensais iniciais (RMI) em benefícios cuja data de início, esteja entre o período supra. Para o período em questão, a legislação determinava que a correção dos salários de contribuição para fins de apuração da RMI fosse feita pela ORTN, entretanto, o INSS aplicou os índices do Critério Administrativo gerando assim uma RMI menor do que a a correta do ponto de vista legal. Não cabe para aux.doença; após. Invalidez; pensão e aux.reclusão – ENUNCIADO 9 Turmas Rec. JEF. 28 – Meu benefício foi concedido no período 05.10.88 a 05.04.91. Existe alguma diferenças? R: Sim. O 1º. Reajuste era proporcional fundamento Súmula 260 do TRF. Chamado de buraco NEGRO, Consiste no recálculo do valor do Benefício. Segundo a lei 8213/91, todos os benefícios concedidos a partir de 05.10.88, deveriam ser recalculados e corrigidos em seus termos. É importante lembrar que alguns benefícios foram corrigidos corretamente. Procure um advogado. 29 – Estou em dúvida se devo fazer sacrifício e voltar a contribuir para o INSS, para mais adiante pedir aposentadoria por idade. Como resolvo meu dilema? R: Se pretender só agora iniciar pagamento de contribuição, estando com idade avançada, não parece ser melhor medida, já que hoje é exigido por volta de 18 anos de contribuição. 30 – Estou doente há muito tempo. Nunca paguei o INSS, mas agora estou pensando em pagar o INSS alguns meses para pedir benefício. Esta correto isso? R: Doença pré-existente não da direito a benefício. 31 – Trabalhei, mas sem registro em carteira por muitos anos. Estou doente e não consigo mais trabalhar. Da para fazer alguma coisa? R: Fazer ação declaratória na Justiça do Trabalho e procurar o INSS para pedir benefício. 32 – Trabalho como emprego doméstico há muito tempo, mas sem registro em CTPS. Estou doente. Posso pedir algo no INSS? R: Sim. Fazer ação declaratória na Justiça do Trabalho e pedir benefício no INSS. 33 – Trabalhei como autônomo. Nunca paguei INSS. Posso fazer algo. R: A questão é complexa, mas dá para fazer sim. Utilizar o art. 45-A e 115 da Lei 8213/91. Procure um advogado especialista. 34 – Eu posso pedir aposentadoria por idade para minha mãe ou meu pai, mesmo que nunca contribuíram para o INSS? Meu vizinho conseguiu! R: Em regra não. Existem muitos milagreiros por ai que a Polícia Federal anda colocando na cadeia. Talvez aqui possa caber pedido de benefício assistencial LOAS. 35 - Fiquei doente no trabalho. Me afastei pelo INSS e recebo auxílio doença previdenciário, código 31. Esta correto isso? Da ainda para fazer algo? R: Não. Acontece muito esse tipo de erro. O código correto deve ser o 31. O prejuízo no código errado é grande. 36 – No cálculo de meu benefício foi aplicado o chamado “pedágio (tive que contribuir mais tempo)”. Posso fazer algo contra isso? R: Existe alguns processos tramitando na Justiça questionando tal regra. Não se tem notícia de solução favorável ainda. 37 – Ouvi dizer que posso recorrer do tal de “fator previdenciário – criado em 30.11.99 (redutor pela idade)” aplicado no cálculo de meu benefício. Como é isso? R: Algumas Associações estão fazendo processo na justiça questionando tal regra, mas igualmente ainda não se tem noticia de algo favorável. 38 – O INSS não quer me conceder o benefício em razão de que minha empregadora não recolheu os valores ao INSS. É certo isso? R: Não esta correto pois a lei assegura que se a empresa não recolheu os valores do INSS o segurado não pode ser pre-judicado. 39 – Meu marido trabalhava sem registro em Carteira. Ele faleceu. Tenho algum direito? R: Tem sim. Deve ingressar com ação na Justiça do Trabalho e após pedir pensão no INSS. 40 – Recebo auxílio suplementar de 25%. Posso pedir a equiparação/revisão ao auxílio acidente de 50%? R: Este é uma tese nova com algumas ações em curso na Justiça mas não se tem notícia de solução favorável ainda. 41 – Fiquei sabendo que os benefícios concedidos no período 01.01.92 a 31.12.96 existem diferenças devidas pelo INSS. R: É verdade. É o recálculo da RMI, para inclusão dos valores do 13º. Salário omitido pela autarquia. Para as DIBs deste perío-do, a legislação permitia que o 13º. salário integrasse o lote de salário de contribuição que serviriam de base para cálculo da renda mensal inicial. Assim sendo, a revisão consiste no recálculo dos benefícios do citado período, com inclusão do 13º. Salário. 42 – Fiquei sabendo de uma tal de revisão de teto. Como funciona? R: No período 01.11.79 a 04.10.88. Consiste no recálculo de benefício de início RMI, no período supra. Em referido período, as RMI eram calculadas em função do menor valor teto. Assim, quanto menor fosse o valor do menor-teto, menor seria a RMI do benefício, da mesma forma quanto fosse o me-nor-teto, maior seria a RMI. Em face de tal equação, os valores do menor valor teto, foram estabelecidos em função de índices administrativos, de variação menor do que a do índice previsto na legislação. Como conseqüência, o valor do menor-valor-teto ao longo do período citado, ficou abaixo do valor que seria se tivesse sido corrigido pelo índice previsto na legis-lação, gerando por conseguinte, valores de RMI muito menores do que aqueles que seriam apurados com base no valor correto do menor valor teto. Para se apurar o valor correto da RMI, deve-se refazer o cálculo de concessão com base nos no-vos valores do menor valor teto. 43 – Aposentei, mas continuo trabalhando. Posso pedir novo benefício com base em minhas contribuições de agora? R: Esta também é uma tese nova. Não existe previsão na lei, mas existem algumas ações em curso na justiça, mas não se tem informação favorável ainda. 44 – Aposentado por invalidez antes de 1995 tem alguma diferen-ça. R: Sim. Quem recebeu benefício em percentual inferior à 100% do salário de benefício tem direito à revisão para 100% sem retroativos decisão do STJ. As infromações publicadas foram respondidas pelo advogado especializado e parceiro da CAMMESP DR. Cláudio Rodrigues Morales, que possui os seguintes livros publicados: 1)- Manual Prático do Sindicalismo – Editora LTr; 2)- Das Contribuições aos Sindicatos – Editora LTr; 3)- Manual Prático para constituição de Sindicatos, Federação, Confederação e Centrais Sindicais – Editora LTr; 4)- Eleições Sindicais – Editora LTr; 5)- Enquadramento Sindical após a Constituição Federal de 1988 – Editora LTr; Obras em curso para publicação: 6)- Cidadania e o acesso ao poder judiciário; 7)- Assistência Judiciária Gratuita; Outra obra sem abrangência da técnica jurídica: Sucesso – Saibas porque poucos conseguem – resposta cientifica ao tema proposto – publicação breve. - Cláudio Rodrigues Morales escreve para as seguintes revistas: IOB – Informações Objetivas; Revista LTr – Legislação do Trabalho; Revista Consulex – Jornal Trabalhista JTb. - Presidente da Comissão de Ética e Disciplina da 39a. Subsecção da OAB – SBC; - Vice-Presidente da Associação do Advogados Trabalhista de SBCampo; - Ex-Coordenador do Departamento Jurídico Co-letivo do Sindicato dos Metalúrgicos de SBC; - Ex-Coordenador do Departamento Jurídi-co do Sindicato dos Trabalhadores Gráficos do ABCDMRP; Agora também pos-graduando em Direito Previdenciário. Os associados e demasi interessados podem agendar um atendimento com o advogado na sede CAMMESP ou no escritório do mesmo e contratar diretamente as condições do serviço com o profisisonal, porém solicite o desconto já que a parceria com a CAMMESP prevê desconto nos preços para os filiados CAMMESP. Interessados podem contratar a entidade no telefone 11-4109-2233, ainda agendar uma consulta diretamente com o advogado no telefone 11-4352-0707 ou mandar um e-mail crmorales@aasp.org.br

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