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MUTUÁRIOS PODEM RENEGOCIAR DIVIDAS
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CAMMESP ALERTA QUE MUTUÁRIOS COM AÇÕES JUDICIAIS A BUSCAREM ANTES ORIENTAÇÃO JUNTO AOS REPRESENTANTES CONSTITUÍDOS NOS PROCESSOS JUDICIAS PARA EFETUAREM O ACORDO PARA EVITAR SURPRESAS.
Mutuários que tenham contratos antigos com o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) poderão renegociar suas dívidas nos casos em que o pagamento das parcelas previstas no contrato não seja suficiente para quitar todo o saldo devedor do empréstimo.
A lei que autoriza essa repactuação foi sancionada pelo presidente Lula e publicada, ontem, no Diário Oficial da União. Serão beneficiados os mutuários cujos contratos tenham sido assinados antes de setembro de 2001 e que não contem com a cobertura do chamado Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), espécie de subsídio do governo que tinha por objetivo cobrir eventuais problemas nos financiamentos habitacionais.
Diferentes critérios usados na correção das prestações e do saldo devedor dos financiamentos habitacionais provocou o desequilibrio dos contratos, assim é comum, em contratos firmados até os anos 1990, que o pagamento de todas as parcelas não fosse suficiente para quitar toda a dívida e encontrarmos saldos devedores maiores que o preçod emercado do imóvel sem levar em conta valores pagos.
No caso d aCaixa e de algumas massas falidas esses contratos são administrados pela Empresa Gestora de Ativos (Emgea), estatal criada em 2001 para efetuar a cobrança desses empréstimos, que atualmente tem renegociado as dividas.
Estima-se que existam mais de 300 mil mutuários com pendências nos seus financiamentos por causa do não pagamento do saldo devedor de seus empréstimos e que, portanto, podem buscar a renegociação da divida mesmo que esteja com ação judicial.
Os interessados em aderir ao programa de renegociação podem procurar orientação na CAMMESP para saber a situação do acordo. As regras da renegociação, poderá conceder um desconto sobre o valor do saldo devedor. Consulte antes a sua entidade e busque a melhor forma de negociar sua divida.
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