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ATROCIDADE NOS DESPEJOS DE MORADORES
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A CAMMESP DEFENDE A MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO BARSILEIRA PARA ASSEGURAR QUE NOS AOS CASOS DE HIPOSSUFICIÊNCIA DOS CIDADÃOS DESPEJADOS, OBRIGANDO O ESTADO A PROMOVER MEIOS CONCRETOS DE NOVA MORADIA COMO UM DIREITO SOCIAL ESCULPIDO EM NOSSA CONSTITUIÇÃO DO DESPEJADO.
O bem comum é o maior bem a ser protegido pelos Governos eleitos pelo poder emanado do povo, é verdade que nosso ordenamento pátrio protege a propriedade, contudo algumas distorções na interpretação do direito têm levado magistrados e Governantes a desprezarem a lei e o direito positivado indisponível à vida bem como outros direitos conflitantes, dentre eles o direito social de moradia digna a fim de proteger as vidas humanas contra as intempéries da natureza e para a sua dignidade. A ausência e a inércia das autoridades em promover a previsão expressa do direito de moradia para todos os cidadãos carentes cumprindo o papel social do Estado em promover o bem estar de pessoas humanas, bem como afirmando os tratados e convenções internacionais, onde se busca universalizar o direito de moradia, contudo, essa realidade no Brasil tem sido pouco pratica pelas autoridades, a qual convidamos a refletir melhor a questão onde se conflitam questões de cunho meramente econômico e questões de relevância social. Cabe-nos relembrar a viva tragédia ocorrida em 22 de julho de 1998 no Jardim falcão na Cidade de São Bernardo do Campo, um horror, de atos de nazismo branco, marcado pela perseguição aos desafetos políticos da então administração municipal, que usou e induziu o Poder Judiciário a decidir de modo equivocado e prematuro, a Justiça suprimiu o contraditório e ampla defesa dos moradores no devido processo legal, cega e ofuscada fundamentou tudo no enfoque da proteção ao manancial, assim excluídos da lide os moradores experimentaram um amargo remédio, uma decisão que em sede de liminar determinou a demolição das moradias e a reintegração de posse da área, que hoje encontra-se abandonada e presta a um verdadeiro lixão, uma vergonha nacional que merece ser revista porque as famílias ali experimentaram os mesmos métodos dos regimes de exceção e da ditadura, e ainda sofrem seja pela discriminação, pelo preconceito e com o descaso das autoridades locais para o assunto. Atualmente mais de 90 mil pessoas habitam livremente e sem qualquer oposição, a área de proteção ambiental as margens da Represa Billings e as famílias lutam por uma reparação desta situação a quase dez anos sem qualquer resposta. Como se tudo isso não bastasse, o horror volta a cena, o fato desta vez ocorreu novamente na Cidade de São Paulo por conta de uma nova reintegração de posse autorizada pela Justiça na área na Favela Real Parque, novamente a Justiça, a qual deveria cumprir seu papel pacificador, decide utilizando o meio do despejo forçado, uma situação que nossos parlamentares precisam modificar, porque quando atingimos a moradia humana estamos atingindo e destruindo e desestruturando vidas humanas inocentes, assim é inadmissível a violência desmedida utilizada pelo aparto estatal contra seus governados, ainda mais quando estes cidadãos comuns vivem em condições miseráveis, degradantes, em pleno estado de calamidade por culpa exclusiva dos Governos que são quase sempre incapazes de efetivar ações para reduzirem as diferenças e desigualdades sociais marcantes em nosso País. Verifica-se que o Estado de São Paulo utiliza-se de dois pesos e duas medidas, quando permiti a arruaça que recentemente assistimos na USP, ali ao menos o bom senso prevaleceu, já que evitou-se o uso da violência, em que pese, não estivessem ali pessoas desprovidas do mínimo necessário a sua sobrevivência, diferentemente dos moradores da Favela Parque Real, assim é urgente novas medidas que regule em lei as desocupações preservando a dignidade e ofertando meios necessários para que ao realizar as reintegrações efetivemos ao mínimo o direito de uma moradia para os desalojados preservando-se a dignidade de vidas humanas. Neste contexto, um exemplo a ser mencionado, ocorreu em 13 de agosto de 2007, quando na Cidade de São Bernardo do Campo, o mm. Juízo de Direito da 7.ª Vara Cível da Comarca, Dr. Gersino Donizete do Prado, soube decidir de modo inteligente, humanitário e com humildade ao sopesar dos direitos conflitantes, ainda retrocedeu na sua decisão, convidou as partes para uma solução negociada, dispensando-se o uso do aparato estatal, e poupando-nos das tristes cenas de agressão e violência e de extrema crueldade contra pessoas pobres e carentes, as quais assistimos na reintegração de posse no Real Parque na Marginal de Pinheiros. As condições de moradia dos moradores já clamavam ao apoio necessário para a sua melhoria de condição de vida, mas assistimos o inverso, e testemunhamos novamente um quadro de horror que tem se repetido a cada nova reintegração de posse, falta o bom senso. Assim como uma melhor aplicação de justiça para que não venha sucumbir mais uma vez ao apelo das lides com clamor econômico em prejuízo direto de direitos positivados na nossa Carta Magna, que soam como pseudos direitos sociais, que não tem aplicação prática pelos julgadores, à exceção do exemplo inédito do juízo de São Bernardo do Campo, Dr. Gersino Donizete, que aliás deveria ser praticado de modo efetivo pelos demais magistrados a fim de conter as cenas de horror e que maculam a imagem do Brasil a cada novo despejo, como ocorrido ontem no Real Parque, assim resta-nos lutar contra tudo isso e ficar solidários ao drama destas famílias.
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