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ACORDOS EM AUDIÊNCIAS DO MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO EXIGEM CUIDADOS
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o consumidor mutuário deve lembrar que recorreu a Justiça por conta de abusos cometidos pelos bancos
A CAMMESP não só referenda, como concorda com a poisção do IBEDEC sobre o mutirão judicial na busca de acordos em audiências de conciliação, a entidade tem alertado que nem sempre o acordo é uma traz uma solução justa e correta para o consumidor. Igualmente denucnia como vergonhosa a atitude dos bancos que inflaram a divida e depois usam o Poder Judiciário para conceder pseudos descontos que muitas vezes fortalecem no pocisonamento exarado por alguns magistrados em audiência que levam o o consumidor a aceitar um acordo muita svezes prejudicial e que não vai ser cumpido, retornando a lide futuramente a apreciação do judiciário. Os juizes devem lembrar que o consumidor recorreu à Justiça porque o contrato foi violado, já que os bancos confessam a violação do Plano de Equivalência Salarial em e3vidente lesão contra os consumidores.
O IBEDEC e a CAMMESP alertam aos mutuários e consumidores que foram intimados a participar do Mutirão de Conciliação que começou ontem em muitas cidades e começará amanhã em todo o Brasil a terem cuidado nos acordos.
O IBEDEC destacou que semana passada, um Juiz Federal ao palestrar para os mutuários que estão na Justiça, fez um pré-julgamento de várias questões que são discutidas nos processos, estimulando que os mesmos buscassem ceder para fazer acordos. Além de antiética, a postura do Juiz pode conduzir muitas pessoas a deixar de questionar e exigir seus direitos, aceitando acordos que por vezes não lhe são benéficos.
Outra situação que está ocorrendo, é que ao entregar mandados de intimação para as referidas audiências, alguns oficiais de justiça estão orientando os mutuários a comparecerem nas audiências até mesmo sem a presença do seu advogado.
Esta situação, também antiética, é ilegal. "Acreditamos que não são os advogados o entrave para os acordos judiciais e temos certeza que são eles os únicos profissionais habilitados a defender o interesse dos mutuários e consumidores", destaca José Geraldo Tardin presidente IBEDEC.
"Não estamos estimulando a guerra, mas sim orientando os mutuários e consumidores que nem sempre um acordo é o melhor desfecho para um abuso cometido contra seus direitos. E, aliás, destaque-se que a "guerra" começou quando os bancos desrespeitaram os direitos dos mutuários e consumidores e não quando estes procuraram o Judiciário.", afirma Tardin.
Para o Consultor Jurídico do IBEDEC, Dr. Rodrigo Daniel dos Santos, "a conciliação é sempre uma chance das partes acabar com um processo que pode se arrastar por muitos anos, acabando com a insegurança e angústia que esta demora pode acarretar, mas os mutuários e consumidores têm muitos direitos que são matérias pacificadas até no STF e das quais não precisa abrir mão. Uma delas é a capitalização de juros, proibida em todos os contratos bancários de crédito ao consumidor, e que é prática dos bancos em 100% contratos. Outro ponto é o desrespeito ao Plano de Equivalência Salarial nos contratos do Sistema Financeiro da Habitação que também é matéria ganha em todos os Tribunais."
"O mutuário e consumidor pode abrir mão de questionar matérias ainda não pacificadas nos Tribunais ou de valores de indenização em ações que buscam reparação de dano moral, mas nunca abrir mão de direitos já assegurados em lei e pacífico nos Tribunais", finalizou Rodrigo.
O importante asseverou Tardin, "tanto para analisar os prós e os contras de se fazer um acordo, como para estar legitimamente representado em audiência e apto a assinar este acordo, sabendo o que está assinando, é estar acompanhado do seu advogado, profissional habilitado e pago para defender os interesses de seus clientes".
Por esses motivos antes da audiência orientamos o mutuário a comparecer na entidade orientar-se e pedir para os nossos atendentes efetuar todas as contas, inclusive dos honorários para saber qual as melhor proposta para aceitar um acordo ou não com a Jusitça, do contrário a CAMMESP oriente que a ação deve prosseguir, porque nenhum cidadão é obrigado a aceitar um acordo porque o juiz está posicionando-se a favor do acordo, porque ao juiz cabe a conciliação, assim como julgar com isenção principalmente as tentativas infrutiferas de acordo. Ainda ao consumdior cabe lembrar que em caso de decisão desfavorável poderá recorrer aos Tribunais em isntância superiores, onde o processo será novamente julgado, por isso o consumidor não deve aderir a acordos que não lhe traz vantagens somente para agradar ao juízo, mas sim deve exigir o cumprimento do contrato e respeito aos seus direitos violados pelo bancos, motivo que deu origem a ação judicial.
A jurisprudencia nos Superiores Tribunais asseguram o cumprimento ao Plano de Equivalência Salarial, assim o pré-julgamento expressado por alguns magistrados traz cosntrangimentos conduzindo ao consumidor a aceitar acordos prejudiciais.
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