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NOVO SISTEMA DE COBRANÇA CAMMESP 2007.
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EM CASOS DE IMPOSSIBLIDADE DE PAGAMENTO REQUER A ENTIDADE FORMALMENTE O NÃO PROTESTO DO TÍTULO OU A PRORROGAÇÃO DO MESMO.
Informamos aos senhores Associados que desde novembro de 2002, dispomos de um novo sistema de cobrança integrado ao Banco do Brasil.
A partir de 1º janeiro de 2007, toda emissão de cobrança de boleto de pagamento, passa a ser feita com registro bancário, deste modo os títulos estarão sujeitos a protesto, caso não conste o pagamento após o quinto dia útil do vencimento. Portanto, recomendamos aos associados agendarem o pagamento, a fim de evitar transtornos e despesas adicionais. A medida foi adotada em decorrência das inúmeras reclamações de pagamentos não creditados à entidade, além da inadimplência dos associados que inviabiliza os serviços e compromissos assumidos pela CAMMESP.
Esclarecemos que a maioria dos associados inadimplentes ou em atraso, já foram notificados e convocados através de carta registrada, no final de 2006, a regularizarem suas pendências com a associação, na ocasião foram cobrados exclusivamente, os débitos de contribuições associativas existentes em aberto até o mês de outubro de 2006, no mesmo período os associados foram informados que a não regularização implicaria em:
- protesto do título;
- renuncia da ação judicial do associado;
- exclusão associativa;
- cobrança judicial dos débitos.
Deste modo, a CAMMESP estará adotando as novas medidas, isto é a partir de fevereiro, os sócios com pendência serão excluídos e acionados pelo poder judiciário, para contratar um novo advogado para a ação, além de responder a cobrança judicial em decorrência dos débitos não pagos à CAMMESP.
Tal medida foi decidida em Assembléia Geral, com representação de (membros da diretoria, conselho fiscal e associados), sendo que a associação cumpre sua parte de prestação de serviços visando sempre buscar benefícios aos sócios, por outro lado, precisamos que todo associado cumpra com suas obrigações financeiras junto a associação.
Lembramos que a CAMMESP, não recomenda o pagamento das contribuições associativas, por meios, que não sejam boletos bancários, a fim de garantir a efetivação do pagamento.
No entanto, os associados que efetuarem o pagamento à entidade, por outros meios, a partir de janeiro de 2007, deverá comunicar e comprovar, imediatamente, o pagamento realizado, para evitar que seu nome seja protestado, uma vez que não autorizamos mais outros meios de pagamento, se não o via boleto pelo sistema bancário, isentando a entidade de qualquer responsabilidade junto ao cartório de protesto.
Os pagamentos das mensalidades da CAMMESP poderão ser efetuados em toda a rede bancária até, a data do vencimento, após está data, o mesmo poderá ser realizado somente, nas agências do Banco do Brasil.
O não pagamento do título após o quinto dia do vencimento implicará em protesto, e o resgate só poderá ser feito após o pagamento das taxas e despesas em cartório, e o instrumento para baixa do protesto deverá ser retirado na CAMMESP, mediante a quitação dos débitos existentes.
A direção da CAMMESP recomenda e solicita aos senhores associados, que coloquem a cobrança em débito automático, e que evitem depósitos diretos nas contas correntes da entidade, pois, caso a compensação do título não seja feita, o associado terá o nome restrito junto ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).
Ainda lembramos ao associado com pendências financeiras; comparecerem em nossa sede no ABC, localizada na Rua Argia, N. º 641, São Bernardo do Campo, São Paulo, para negociação, a fim de liquidar os débitos e, caso desejar continuar usufruindo, evitando o cancelamento da ação judicial movida pela associação já em andamento.
O associado que não desejar mais permanecer filiado à associação, deverá redigir e protocolar uma carta à direção da CAMMESP solicitando à exclusão, que só será deferida após despacho da direção, o deferimento do cancelamento exige que o associado não tenha débitos financeiros com a entidade. Caso tenha ações judiciais em andamento, deverá comparecer pessoalmente, para formular a desistência ou renuncia do processo e dos quadros associativos, sem estes procedimentos, a cobrança.
A direção da CAMMESP comunica que o novo sistema deve-se as exigências da rede bancária, para obter maior controle da cobrança, bem como o cumprimento da decisão da Assembléia Geral.
Portanto, pedimos a colaboração e compreensão de todos os associados, antecipadamente, a direção agradece.
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