Terça-Feira, 7 de setembro de 2010
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CAMMESP SUSPENDE COBRANÇA DE RESÍDUO DE SALDO DEVEDOR NA JUSTIÇA FEDERAL

A CAMMESP (Central de Atendimento aos Moradores e Mutuários do Estado de São Paulo) suspende cobrança de resíduo de saldo devedor do Financiamento Habitacional na Justiça Federal. A decisão a favor dos mutuários foi concedida pela 1ª Vara Civil da Justiça Federal, em São Bernardo do Campo.

A CAMMESP (Central de Atendimento aos Moradores e Mutuários do Estado de São Paulo) suspende cobrança de resíduo de saldo devedor do Financiamento Habitacional na Justiça Federal. A decisão a favor dos mutuários foi concedida pela 1ª Vara Civil da Justiça Federal, em São Bernardo do Campo.
A sentença é proveniente de uma ação de revisão dos valores no contrato de Orlando Pintanel, na qual a entidade solicitou o impedimento da cobrança e da execução de valores a mais. A dívida gira em torno de R$ 111.946,95. A ação também impede a inscrição do nome do mutuário nos órgãos de proteção ao crédito, além de impor uma multa diária no valor de R$ 1.000,00 no caso de descumprimento da ordem.
No Sistema Financeiro Habitacional tem vários problemas em sua estrutura, isto significa um agravante na correção dos índices de prestação, aumentando o saldo devedor e gerando o tal resíduo que é proveniente da atualização constante dos índices de juros. É aconselhável que o consumidor procure seus direitos na Justiça a fim de combater tais cobranças, já que o saldo devedor residual, na maioria das vezes, é superior ao valor de mercado do imóvel.

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