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JUSTIÇA MANDA INDENIZAR MUTUÁRIO QUE TEVE NOME PUBLICADO
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O Superior Tribunal de Justiça(STJ) condenou a Caixa a indenizar um mutuário que teve seu nome publicado em jornal de grande circulação como devedor de dívida que estava sendo discutida judicialmente e por tentar levar o imóvel a leilão.
A decisão do STJ determinou o pagamento de indenização de R$18 mil e abre precedentes para outros mutuários que estão discutindo a revisão dos contratos na Justiça e não tiveram a situação julgada, porque a cobrança e a tentativa de levar o imóvel a leilão, antes da decisão judicial, afeta a reputação e a honra do mutuário.
O presidente da CAMMESP, Dr. Humberto Rocha, orienta e esclarece o consumidor mutuário que figure em ação judicial contra banco ou instituição financeira, discutindo a revisão dos valores e juros cobrados no financiamento, que não pode ter seu nome incluído nos serviços de proteção ao crédito nem, muito menos, ter o imóvel levado a leilão antes da publicação do teor da decisão judicial final em favor do credor. A tentativa de retomada do imóvel gera insegurança jurídica e causa prejuízos irreversíveis, inclusive a terceiros, sendo acertada a decisão judicial que condena os bancos a pagarem indenização. A questão encontrando-se sub judice, recomenda-se que o credor aguarde a decisão final do processo, pois não existe certeza do valor cobrado e, quiçá, para a retomada do imóvel. Recomenda-se que o mutuário se oriente com a equipe jurídica desta Associação
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