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SISTEMA DE COBRANÇA CAMMESP
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Resumo do Sistema de Cobrança CAMMESP, implementado em novembro de 2002
SISTEMA DE COBRANÇA CAMMESP
Informamos aos Senhores Associados que implementamos, em novembro de 2002, um novo sistema de cobrança e, naquela data, remetemos aos então associados a cobrança de débitos existentes, referentes ao período de janeiro à outubro de 2002. O pagamento daquela cobrança não quitava as pendências financeiras anteriores por ventura então existentes, que deveriam ter sido regularizadas para evitar incorrer nas medidas de cobrança que se seguem:
A partir de janeiro de 2003, a cobrança CAMMESP começou a ser efetuada pelo sistema de cobrança em carteira com registro, emitida pelo Banco do Brasil. Solicitamos a gentil colaboração de nossos associados, efetuando o pagamento exclusivamente na rede bancária, evitando o pagamento direto nos postos da entidade.
O pagamento das cobranças da CAMMESP deve ser efetuado em toda a rede de compensação bancária, até a data do vencimento. Após esta data, o pagamento poderá ser efetuado somente nas agências do Banco do Brasil. O não pagamento do título após trinta dias do vencimento implicará protesto. O resgate só poderá ser feito após pagamento das taxas e despesas em cartório e o instrumento para baixa do protesto deverá ser retirado na entidade mediante quitação dos débitos existentes.
A direção da CAMMESP recomenda e solicita aos senhores associados que coloquem a cobrança em débito automático e que evitem depósitos diretos nas contas correntes da CAMMESP, pois, caso a baixa do título não for efetuada, implicará restrições ao nome do associado no Serviço de Proteção ao Crédito. Assim, a partir da emissão das cobranças pelo Banco do Brasil, estas deverão ser pagas diretamente nas agências bancárias, ficando os postos da entidade, por determinação da direção, proibidos de seu recebimento.
Recomendamos ao associado com pendências financeiras, comparecer em nossa sede o ABC, localizada na Rua Argia, Nº 635, São Bernardo do Campo, São Paulo, para compor e sanar seus débitos.
Cientificamos a todos os associados que o não pagamento das novas cobranças possibilitará o protesto do título e automaticamente o associado será acionado por empresas de cobrança contratadas e não mais adiantará recorrer à direção da CAMMESP, já que as empresas contratadas irão cobrar todos os débitos, acrescidos das despesas com correção, multa, juros e honorários. Por isso, senhor associado, evite essa situação e faça já um acordo dos seus débitos e mantenha seus pagamentos em dia.
Caso o associado não deseje mais permanecer nos quadros associativos, deverá redigir e protocolar carta à direção da CAMMESP. A exclusão só será deferida após despacho da direção. Caso figure em ações judiciais, deverá comparecer pessoalmente para formular a desistência do processo e dos quadros associativos, sem o quê, a cobrança prevalecerá.
A direção da CAMMESP comunica que o novo sistema deve-se às exigências da rede bancária que cobra taxas de cobrança, valores para baixa de pagamentos efetuados fora da rede bancária e não mais permite o envio da cobrança sem registro, gerando custos para a entidade. Portanto, pedimos a colaboração e compreensão de todos os associados, pelo que, antecipadamente, a direção agradece.
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