Quinta-Feira, 9 de setembro de 2010
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CASA PRÓPRIA QUITAÇÃO COM DESCONTO DO FINANCIAMENTO

Alguns agentes financeiros estão enviando correspondência aos mutuários oferendo a opção de quitação do financiamento habitacional com desconto

Independentemente de estar ou não em dia com o contrato, de ter ou não uma ação judicial; há casos, inclusive, em que é permitido ao mutuário utilizar o depósito judicial e recursos próprios ou do FGTS. O mutuário poderá apresentar uma contraproposta caso não concorde com o valor apresentado, que poderá ser aceita pelo banco. Caso não disponha do valor para quitação poderá parcelar o valor da quitação em novação contratual.

A proposta do banco deve ser analisada com cautela pelo devedor, visto que a aceitação da proposta, condiciona o mutuário à desistência da ação judicial; ademais, o mutuário ainda terá que arcar com as custas processuais, do laudo de avaliação e os honorários advocatícios.

Os agentes financeiros (Itaú. Bradesco, Caixa Federal, etc.) efetuam o laudo de avaliação com base no preço de mercado do imóvel, analisam a situação financeira do contrato (atraso, valores pagos, renegociação, ações judiciais, etc.), e, após, apresentam, em cima da avaliação do imóvel com base no preço de mercado, o valor para a quitação do contrato. Os descontos podem chegar a até 30% do valor da avaliação do preço de mercado do imóvel, dependendo da situação financeira do financiamento.

A CAMMESP entende que a proposta pode ser interessante em alguns casos, porém os valores de quitação cobrados dos mutuários superam, em muito, o valor correto da divida dentro das regras de reajuste, se estas fossem respeitadas. Além do mais. os bancos não levam em conta os valores pagos pelos mutuários: na verdade o desconto é fictício e pode desencadear reclamações na Justiça, pedindo a devolução dos valores pagos e que não foram considerados no valor de quitação ofertado pelos bancos.

A única vantagem concreta para o mutuário é a certeza de trocar uma dívida inflacionada por um valor menor em alguns casos e livrar-se da pendência judicial, da qual o mutuário não pode ter certeza de resultado, inclusive, evitando despesas financeiras com o processo.

A CAMMESP alerta e aconselha aos mutuários com ações judiciais a não firmarem qualquer acordo ou desistência sem o acompanhamento jurídico da CAMMESP que os orienta e encaminha aos bancos os pedidos de negociação dos interessados na quitação antecipada do contrato com desconto, Maiores informações podem ser obtidas pelos telefones (11) 4109.2233 e 3257.9002.


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