Quinta-Feira, 9 de setembro de 2010
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FGTS PODE SER USADO EM PRESTAÇÕES HABITACIONAIS EM ATRASO

Velhas reivindicações dos mutuários começam a ser atendidas, como esta da utilização do FGTS para cobrir os débitos em atraso das prestações da casa própria.

Os mutuários lentamente conseguem ver atendidas velhas reivindicações. Uma delas está na liberação do uso do FGTS para regularizar os débitos das prestações em atraso da casa própria. Outras reivindicações da entidade estão tramitando no âmbito do Parlamento. A CAMMESP está encaminhando novas reivindicações ao Governo. Veja em outros textos.

O Conselho Curador do FGTS aprovou a utilização do saldo do Fundo de Garantia do trabalhador para pagar prestações da casa própria em atraso. Antes, os trabalhadores só podiam usar seu FGTS para dar como entrada na aquisição de um imóvel, quitar o saldo devedor, além de abater ou amortizar prestações ainda por vencer.

A medida passa a valer após sua publicação no Diário Oficial da União e abrange os encargos em atraso apurados em 31 de agosto de 2003 apenas de contratos do Sistema Financeiro de Habitação - SFH. Devem se beneficiar da nova regra cerca de 1,14 milhão de mutuários, dos quais 83% têm renda de até cinco salários mínimos.

Os mutuários interessados deverão efetuar a solicitação por escrito ao banco pedindo que apresente o recibo de quitação discriminando os pagamentos e encargos efetuados e o valor de utilização do FGTS. Lembramos que antes de assinar documentos, recomenda-se levantar o extrato na Caixa do saldo depositado na conta do FGTS e negociar coma Caixa um desconto nos valores devidos.


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