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CAIXA VOLTA A FINANCIAR IMÓVEIS PARA CLASSE MÉDIA
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A CAIXA relançou a linha de financiamento Carta de Crédito CAIXA. A taxa de juros é de 13,70% ao ano +TR sem limite máximo de financiamento, amortização de até 180 meses, sem resíduo final, incluindo até construção em terreno próprio de imóvel comercial ou i ndustrial.
A CAIXA relançou, em toda a sua rede de agências, a linha de financiamento Carta de Crédito CAIXA, suspensa há mais de dois anos. A instituição disponibilizou R$ 500 milhões em recursos próprios para a modalidade, destinada ao financiamento da compra de imóveis novos e usados para população das classes média e alta.
A taxa de juros, de 13,70% + TR ao ano, está entre as mais baixas do mercado, e o grande diferencial é a inexistência de limite máximo de valor financiado. Com prazo de até 180 meses de amortização, pelo Sistema de Amortização Constante - SAC (sem resíduo ao final), a Carta de Crédito CAIXA financia a aquisição de imóvel residencial ou comercial, novo ou usado, além da construção de imóvel comercial (com aquisição de terreno e construção em terreno próprio).
Recomendamos aos interessados lerem atentamente os contratos apresentados pela Caixa e demais bancos, discutir os pontos que assegurem a incondicional liberação da hipoteca ao fim do prazo de financiamento sem a exigência de resíduos; estabelecer unicidade de reajustes com base na equivalência salarial para prestações e saldo devedor.
Destacamos que os atuais sistemas de amortização da Caixa e demais bancos, Sacre e Price, cobram juros cumulativos, impõem uma prestação inicial maior no primeiro caso, pelo qual o consumidor mutuário paga uma parcela de juros maior que no sistema Price. O devedor só estará livre de resíduos se firmar cláusula expressa no contrato.
A saída é o sistema de amortização com cobrança de juros simples, porém, os bancos ainda operam nesta modalidade. Antes de assinar o contrato o devedor pode exigir uma minuta e submetê-la à orientação da entidade ou de assessoria especializada, não aceite pressões que induzam à assinatura do contrato sem antes de efetuar minuciosa leitura do contrato; evite dores de cabeça futuras.
No caso de desistência, o consumidor tem direito à devolução dos valores pagos, mesmo nos casos em que o financiamento é um repasse da construtora
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