Quinta-Feira, 9 de setembro de 2010
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DECISÃO DE MINISTROS DO STJ É VERGONHOSA

Sob pressão do Ex-ministro da Fazenda e de lobby de advogados a serviço de bancos, Ministros do STJ resolvem alterar seus posicionamentos tentando mudar julgamento do Tribunal de 4/9/02 que favorecia os mutuários com a aplicação do BTNf no lugar do IPC para os saldos de contratos até 31/3/90

A atuação subserviente de alguns Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é nauseante, vergonhosa e, no mínimo, questionável.

Há muito foi noticiado pelo Sr. Vice-presidente do STJ, Ministro Edson Vidigal, a existência de lobbies promovidos pelos bancos privados e agentes junto a Ministros do STJ, buscando modificar o entendimento da decisão do STJ contra a correção pelo índice do BTNf nos contratos da casa própria. Após inúmeras visitas de representantes deste setor, estranhamente, alguns dos Srs. Ministros do STJ resolveram alterar seus posicionamentos. Assim, manobram para mudar a decisão já pacificada pela Corte Especial do STJ no julgamento de 04.09.2002 que determinou a utilização do BTNf de 41,28% nos contratos de financiamento habitacional, vedando a aplicação da correção pelo IPC de 84,32% no saldo devedor dos contratos dos mutuários celebrados até 31 de março de 1990.

Após apelos do Ex-ministro da Fazenda, Sr. Pedro Sampaio Malan e de várias bancas de advogados a serviço das instituições financeiras, alguns Ministros do STJ mudaram seu posicionamento.

Tamanha injustiça, por culpa de atuação conivente com os interesses especulativos, merece a repulsa da Sociedade e de todas as pessoas de bem.

Muitos dos Ministros do STJ moram em verdadeiras mansões e jamais viveram com salários miseráveis. Então, é fácil validar dívidas infladas por indexadores fabricados e indevidos.

Os bancos usam a Justiça e validam com a mão desta atos abusivos que atentam e colocam em estado de perigo os devedores mutuários e os cofres do erário público, que, caso a decisão a favor do IPC prevaleça, terá que sangrar com 52 bilhões de reais para pagar a bancos privados integrantes do SFH. Tudo por conta da decisão gerenciada por terceiros que interferem, com o poderio econômico, em questões que deveriam ser exclusivas do STJ.

A Sociedade Brasileira está, a cada dia, mais desconfiada das decisões da Justiça e de atos ilícitos que vêm à tona periodicamente, nos quais juizes estão envolvidos. O descrédito e decisões repugnantes exigem que o Congresso Nacional apure os atos e investigue os juizes.

Inúmeras decisões proferidas são temerárias e lesivas ao interesse público. A Justiça não pode, nem deve, curvar-se a ninguém. Mas a Justiça está se revelando subalterna a interesses lojistas, desprezando sua finalidade máxima de distribuir Justiça com isenção, na busca da verdade fundamentada e cristalina.

Vale lembrar à Sociedade que os juizes não são deuses, merecem respeito, mas quando se dão o respeito, pois os atos e a liberdade de julgar não podem se sobrepor à própria Justiça .

Apurar a verdade sem interferências nas lides é um dever do magistrado. Tentar justificar a ausência de condições jurídicas e decidir tapando o sol com a peneira é inconcebível, pois cobrar dos mutuários correção que o ativo e passivo não receberam é patrocinar um ato ilícito e vedado em lei, como o enriquecimento sem causa dos ricos que ficam mais ricos ainda.

A política e o conluio devem ser banidos do Poder Judiciário, sob pena deste Judiciário sofrer a repulsa da Sociedade e extinguir-se, porque a Sociedade pode e vai organizar-se cobrando, decidindo, em vez de outorgar o poder de decidir a alguns julgadores que, seduzidos, colocam à margem suas funções de fazer Justiça e, assim, dobram-se e atendem interesses prejudicais aos mutuários.

Resta saber até quando o Povo do Brasil vai permanecer calado e aceitar uma “Justiça” medíocre, sempre contrária e distante dos anseios deste Povo, porque os que julgam nunca foram Povo.





   Humberto Rocha
Presidente CAMMESP
 Tel.: 0xx11/41092233



Artigo do Presidente da CAMMESP, referente a 'virada de mesa' que estão tentando alguns ministros do STJ sobre a aplicação do BTNf no lugar do IPC na correção dos saldos devedores dos contratos da casa própria, já pacificado anteriormente pelo mesmo Tribunal, que está sendo enviado hoje, 27/02/2003, a toda a imprensa escrita, falada e televisada, assim como à várias instâncias do Governo.



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