Terça-Feira, 7 de setembro de 2010
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PEDIDA AO GOVERNO A REVISÃO DOS CONTRATOS IMOBILIÁRIOS À LUZ DA DECISÃO DO STJ


A CAMMESP quer o apoio do Governo Federal, maior beneficiado com a decisão do STJ, para assim evitar milhares de interposições de novas ações judiciais contra o SFH, uma vez que a decisão judicial pacificou a correção pelo BTNF.



A CAMMESP (Central De Atendimento Aos Moradores e Mutuários do Estado de São Paulo), vai sugerir ao Governo Federal que se alie aos mutuários na manutenção do BTNf para corrigir os contratos de financiamento dos mutuários com relação à correção praticada nos saldos devedores da casa própria em março de 1990. A decisão do FGTS e do STJ consideraram o BTNf de 41,28% como índice de correção a ser aplicado. A decisão abre precedente em favor dos mutuários e de todas as pessoas que contraíram dívidas e que sofreram a incidência do IPC em março de 1990, de 84,32%.

A CAMMESP move Ação Civil em prol de todos os mutuários e poderá obter decisão semelhante a da Corte do STJ que já pacificou o entendimento do assunto determinando a alteração do IPC pelo BTNf.

O presidente da CAMMESP, Humberto Rocha, avalia a situação e afirma que a decisão beneficia principalmente o Erário Público em relação aos créditos que os bancos reclamam pela cobertura de contratos enquadrados no FCVS. Assim, o Governo poderá economizar mais de 20 bilhões de reais, revisando os pagamentos que terá que fazer aos bancos com base na decisão do STJ. O dirigente espera que o Governo reconheça as dificuldades que os mutuários enfrentaram devido a estes reajustes indevidos.

A CAMMESP vai pedir ao Governo Federal que determine a revisão das dividas da casa própria, evitando assim que os mutuários tenham que ingressar na Justiça, até porque a decisão do Superior Tribunal de Justiça pacifica a questão.

A CAMMESP informa que as operações da poupança e do FGTS são operações casadas, se a Justiça decidiu que a correção de março dar-se-á em função do BTNf, não podem os mutuários arcar com o IPC de 84,32% que foi cobrado de todos os mutuários com contratos assinados até março de 1990. Por isso reclama em favor dos mutuários o direito à revisão das dívidas, alertando que todos os mutuários que quitaram suas dívidas poderão solicitar a devolução dos valores que pagaram a maior indevidamente. Inclusive, aqueles que perderam seus imóveis podem anular o leilão, assim como os que tiveram ações julgadas de modo diverso da decisão, com contratos firmados fora do SFH e no mercado financeiro em geral.

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