Terça-Feira, 7 de setembro de 2010
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1º Semestre/2001
= 2º SEMESTRE 2002 II =

DECISÃO DO STJ PRÓ MUTUÁRIOS

A CAMMESP fornece mais detalhes sobre a importante definição da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça

A decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mudando a jurisprudência sobre o índice de correção a ser aplicado aos contratos de financiamento imobiliário assinados até 31 de março de 1990, passando a ser o do Bônus do Tesouro Nacional fiscal (BTNf) de 41,23% em lugar dos 81,32% do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), abre precedente em favor de todos os mutuários com contratos firmados até 31 de março de 1990. Estes devem ingressar em juízo para reclamar, na Justiça, a devolução de valores pagos a maior aos bancos nos financiamentos imobiliários e em outros empréstimos oriundos de recursos da poupança e do FGTS, podendo, igualmente, pedir a revisão dos contratos de financiamento.

É de se destacar que os mutuários que perderam processos judiciais referentes a contratos nas condições descritas acima, nos quais a Justiça determinou a correção pelo IPC de 84,32% em vez do BTNf de 41,28%, devem propor uma ação rescisória para obter a revisão da decisão e reaver os valores da correção eventualmente pagos.

Queremos esclarecer os mutuários que a CAMMESP foi a primeira entidade de defesa dos mutuários no País a questionar a correção pelo IPC nos contratos imobiliários, ingressando em 1995 com duas Ações Civis em favor de seus associados e dos mutuários, pedindo a substituição do IPC de 84,32% pelo BTNF de 41,28% no saldo devedor para todos os contratos de financiamento do SFH e da carteira hipotecária

A CAMMESP alerta seus associados que alguns 'espertalhões' e algumas entidades reivindicam falsamente a autoria destas ações, quando então nem atuavam em prol dos mutuários e se proclamam especialistas no assunto, sendo que a maioria destas entidades congêneres na época sequer estava constituída.

Lembramos que a CAMMESP defende os direitos dos mutuários e o direito de moradia há exatos dezenove anos: foi a primeira entidade no País a mover ações e representações contra a correção pelo IPC, contra a TR, contra os valores do seguro, contra a violação do preceito da equivalência salarial nas prestações, defendeu a quitação com descontos e a regularização dos contratos de gaveta, entre outras lides na proteção do consumidor-mutuário.

Os mutuários com contratos em andamento que desejem alcançar a decisão do STJ, afastando a correção pelo IPC no saldo devedor, só precisam comparecer na CAMMESP e pedir a habilitação no processo coletivo da entidade, fornecendo uma procuração e a cópia do contrato de financiamento. Não se faz necessária a contratação de advogados para a interposição de ações individuais ou iniciar uma nova ação com outras associações para substituir o IPC pelo BTNF.

Nos casos em que ocorreu a quitação antecipada, a CAMMESP está elaborando uma depuração contábil do saldo devedor e propondo ações coletivas em favor dos mutuários. Para isto, todos os mutuários que ainda não reclamaram seus direitos deverão filiar-se à CAMMESP, comparecendo nos escritórios da entidade munidos dos seguintes documentos:

 uma cópia do CPF e do RG de cada um dos integrantes do contrato,
 uma cópia do contrato de financiamento,
 uma cópia das prestações de financiamento dos meses de janeiro a julho de 1990,
 uma procuração para a entidade e advogados (a ser preenchida no ato)


Quanto aos contratos com cobertura do FCVS, vale destacar que o saldo devedor é de responsabilidade do próprio FCVS, portanto, só ocorrerá a revisão da dívida, eventuais devoluções ficando por conta daqueles empréstimos em que ocorreu o repasse do IPC nas prestações mensais.

Nos casos em que o mutuário deseje questionar outras violações do contrato, (por exemplo: além do IPC deseja rever as taxas de juros, valores de amortização e prestação, etc.) é recomendada a interposição de Ação Individual que poderá mover por intermédio desta entidade.

Maiores informações poderão ser obtidas no site da CAMMESP: www.cammesp.com.br ou pelo telefone 011-4109-2233.


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