O STJ DEFINE QUE O BTNf DE 41,28% É O ÍNDICE A SER APLICADO AOS CONTRATOS IMOBILIÁRIOS ASSINADOS ATÉ O 31 DE MARÇO DE 1990, INCLUSIVE AOS CONTRATOS JÁ QUITADOS, EM VEZ DOS 84,32% DO IPC DO PLANO COLLOR.
Decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que beneficia os mutuários, cria um 'precedente' para o julgamento de outras ações e poderá ser transformado em jurisprudência e até em súmula se casos semelhantes continuarem a chegar ao STJ.
Em 15 de março de 1995, a CAMMESP entrou com uma Ação Civil (foi a primeira entidade de defesa dos mutuários a entrar com uma AC contra os 84,32% do IPC do 'Plano Collor') na Justiça Federal de São Paulo. Esta Ação encontra-se hoje no Tribunal Regional Federal sob o Nº 96.03.063419-0.
. A CAMMESP aconselha os mutuários seus associados a não entrarem com outras ações do mesmo teor, estando eles automaticamente incluídos na Ação Civil supramencionada.
. Pede aos mutuários comparecerem na entidade para: - Calcular o expurgo da correição - Obter uma tabela de cálculo da restituição à que teriam direito - Revisão do seu saldo devedor - Associarem-se à CAMMESP para se beneficiar na Ação Civil mencionada.
Agende um horário de atendimento e peça outras informações a respeito deste assunto pelo telefone (0xx11) 41092233
(Ver também matéria 'Decisão do STJ pro mutuários')