Terça-Feira, 7 de setembro de 2010
Usuário
Identifique-se
 
Esqueceu sua senha? Clique aqui

Revista Morador
&
Mutuário
Anúncie em nossa Revista
Direitos Reservados  
CAMMESP  
Visite o site da HG
Visite o site da Bsmídia
2º Semestre 2002
1º Semestre/2002-II
1º Semestre/2002
2º Semestre/2001
1º Semestre/2001
= 2º SEMESTRE 2002 II =

DECISÃO HISTÓRICA DO STJ EM FAVOR DO MUTUÁRIO

O STJ DEFINE QUE O BTNf DE 41,28% É O ÍNDICE A SER APLICADO AOS CONTRATOS IMOBILIÁRIOS ASSINADOS ATÉ O 31 DE MARÇO DE 1990, INCLUSIVE AOS CONTRATOS JÁ QUITADOS, EM VEZ DOS 84,32% DO IPC DO PLANO COLLOR.

Decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que beneficia os mutuários, cria um 'precedente' para o julgamento de outras ações e poderá ser transformado em jurisprudência e até em súmula se casos semelhantes continuarem a chegar ao STJ.


Em 15 de março de 1995, a CAMMESP entrou com uma Ação Civil (foi a primeira entidade de defesa dos mutuários a entrar com uma AC contra os 84,32% do IPC do 'Plano Collor') na Justiça Federal de São Paulo. Esta Ação encontra-se hoje no Tribunal Regional Federal sob o Nº 96.03.063419-0.

. A CAMMESP aconselha os mutuários seus associados a não entrarem com outras ações do mesmo teor, estando eles automaticamente incluídos na Ação Civil supramencionada.

. Pede aos mutuários comparecerem na entidade para:
- Calcular o expurgo da correição
- Obter uma tabela de cálculo da restituição à que teriam direito
- Revisão do seu saldo devedor
- Associarem-se à
CAMMESP para se beneficiar na Ação Civil mencionada.

Agende um horário de atendimento e peça outras informações a respeito deste assunto pelo telefone (0xx11) 41092233


(Ver também matéria
'Decisão do STJ pro mutuários')

VOLTAR ÀS MANCHETES

Grátis “Pré-Releases” do Jornal !
" alt="" width="120" height="100" border="0">
SÓ PARA TROCA....
AVARÉ - SP...
MANIFESTAÇÃO DE MORADORES PEDEM SERVIÇOS PUBLICOS E MORADIA DIGNA
CONVITE ABERTO A SOCIEDADE E MORADORES
EXPEDIENTE CAMMESP - 25/06/2010
CORPUS CHRISTI
CAMMESP PARTICIPA DA 4.ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES
Clique para ir
DECISÃO HISTÓRICA DO STJ EM FAVOR DO MUTUÁRIO
DECISÃO DO STJ PRÓ MUTUÁRIOS
PEDIDA AO GOVERNO A REVISÃO DOS CONTRATOS IMOBILIÁRIOS À LUZ DA DECISÃO DO STJ
O PESADELO DA CASA PRÓPRIA
A ILEGALIDADE DO IPC NOS CONTRATOS FINANCEIROS E IMOBILIÁRIOS
CONSÓRCIO DE IMÓVEIS
Histórico  |  Advogados  |  Notícias  |  Finanças  |  Filiação On-line  |  Cadastre-se  |  Fale com o presidente Dúvidas  |  Postos de atendimento  |  Jornal Informativo  |  Nosso Objetivo  |  Links Importantes |  Parcerias