a) Poderá ser sócio também o mutuário e morador do Sistema Financeiro da Habitação ou outros, através dos documentos particular de sessão de direitos, podendo as associações de moradores e mutuários serem filiadas, apresentando ata de eleições registrada, Estatuto da Entidade, preencher ficha de filiação, sendo obrigatória a atualização dos documentos pertinentes a eleição de nova diretoria.
b) Não observância do item 'a' implicara em suspensão dos direitos das filiadas, ate que cumpra o exigido, sendo que em situação irregular não contarão quorum.
c) A ficha de filiação será abonada pela Diretoria, onde a mesma poderá a seu critério aceitar ou não as filiações apresentadas.
d) São deveres das Entidade filiadas trabalhar em prol dos objetivos da Entidade, respeitando os dispositivos estatutários e os demais regulamentos da Entidade e pagar a contribuição fixada pela Assembléia Geral, onde o não cumprimento desta alínea implicara em suspensão dos direitos da filiada.
e) São direitos das filiadas em dias com suas obrigações participar das atividades da Entidade, apresentar moções, propostas e reivindicações a Diretoria da Entidade, a fim de promover e cumprir os objetivos e as propostas; Representar a Entidade quando indicada e expressamente autorizada pela Diretoria; Nomear um delegado as eleições da Diretoria e Integrar o Conselho de Representante; Requerer convocação, em caráter extraordinário de reunião com a Diretoria Executiva.
ARTIGO 4º - Os Sócios e filiadas se dividem nas categorias abaixo:
a) Votar a ser votado para cargos eletivos, observando o presente Estatuto.
b) Tomar parte das Assembléias Gerais e nelas apresentar propostas.
c) Desligar-se da Entidade, desde em dias com seus deveres sociais, mediante requerimento a Diretoria;
d) Propor a Diretoria a admissão de novos sócios.
e) Sugerir por escrito e propor qualquer medida que julgar de interesse dos mutuários e moradores.
f) Requerer convocação de Assembléia na forma quem determina este Estatuto.
ARTIGO 7º- São devedores dos Sócios:
a) Respeitar e colocar em pratica as decisões dos órgãos da Associação, comparecendo as suas sessões sempre que convocados.
b) Pagar pontualmente as mensalidades estipulada.
c) Acatar e colocar em pratica as decisões dos órgão da Entidade, comparecendo as suas sessões, sempre que convocados.
d) Os sócios beneméritos ficam dispensados de pagamento de taxa ou qualquer outra contribuição.
e) Pagar os honorários sucumbenciais, em caso de ser parte vencida no(s) processo(s) judicial (ais), transitado(s) em julgado com sentença irrecorrivel, Arcara também, com as custas, diligencias, honorários periciais, dos Assistentes (caso deseje) e demais despesas processuais, salvo para os beneficiados pela Justiça Gratuita, a qual ficara a critério da Entidade, após avaliação necessária, cobrar diligencias.
= CAPÍTULO III =
DAS PENALIDADES
ARTIGO 8º- Os associados estão sujeitos as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito, será aplicada ao associado que desrespeitar decisões ou órgãos da Entidade.
b) Suspensão; poderá variar de 15 a 90 dias e será aplicada aos sócios que reincidir no item 'a'.
c) Eliminação; será aplicada aos sócios que não cumprir o artigo 7º, item b, por três meses consecutivos, sem justo motivo.
d) Se utilizar do nome da Entidade, para fins fraudulentos ou atentarias a moral, bem como deliberadamente destruir ou aproveitar.
e) Se utilizar de forma indevida de bens pertencentes a Entidade.
ARTIGO 9º - As penalidades serão aplicadas pela Diretoria, a qual devera atender a relevância da infração, devendo antes da aplicação da sanção, sob pena de nulidade, proceder a previa notificação do associado, a fim de que este, possa num prazo de 10 dias, a contar do recebimento da notificação apresentar defesa por escrito, vedada a forma verbal.
PARÁGRAFO 1º - Após devida comprovação de Calunia e Difamação a Entidade, o associado será advertido publicamente.
ARTIGO 10º - De qualquer penalidade caberá recurso a Assembléia Geral.
ARTIGO 11º - Qualquer penalidade somente será aplicada com fundamento nos casos previstos neste Estatuto e observada as disposições deste capitulo.
ARTIGO 12º - O Associado suspenso ficara privado de todos os direitos sociais, ficando porem obrigado a cumprir seus deveres sociais.
PARÁGRAFO 1º - O associado que, com processo judicial em andamento, sem justo motivo ou comunicado previa por escrito, deixar de contribuir com a Entidade, desobrigara a mesma de qualquer responsabilidade, por eventual prejuízo e acompanhamento do processo.
PARÁGRAFO 2º - E dever do associado informar a Entidade no prazo de 30 (trinta) dias a mudança de endereço, ou domicilio, sob pena de incorrer nas penalidades prevista no parágrafo 1º.
= CAPITULO IV =
DOS ÓRGÃOS DA ENTIDADE
ARTIGO 13º - São órgãos da entidade:
a) assembléia geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal;
d) Conselho de Representante
= CAPÍTULO V =
DA ASSEMBLÉIA GERAL:
ARTIGO 14º - A Assembléia geral é órgão deliberativo, soberano da Entidade e compõe-se de todos os seus associados no gozo de seus direitos, tendo a faculdade de resolver dentro das Leis vigentes e dos dispositivos estatutários, todos os assuntos referentes da Entidade.
ARTIGO 15º - A Assembléia Geral reuni-se a ordinariamente.
a) A cada quatro anos, dentro do período de trinta e sessenta dias que antecede o termino do mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal, para eleger uma nova Diretoria e um novo Conselho Fiscal para a gestão seguinte.
ARTIGO 16º - A Assembléia Geral reunir-se a extraordinariamente em qualquer época, quando convocada:
a)Pela maioria simples de seus membros;
b)A apreciação e aprovação das contas da entidade serão realizadas anualmente.
c)O requerimento de 10% dados sócios da maioria simples de seus membros.
PARÁGRAFO 1º - Em qualquer das hipóteses acima, o Presidente deve tomar ciência e providência para, no prazo de quinze dias convocar Assembléia Geral.
PARÁGRAFO 2º - No não cumprimento das providências do parágrafo 1º o requerente poderá recorrer ao Conselho Fiscal, Conselho de Representantes, simultaneamente e solicitar a realização de Assembléia Geral extraordinária, podendo a mesma ser a revelia da diretoria caso a mesma não atenda a solicitação de convocação.
ARTIGO 17º - A convocação da Assembléia Geral extraordinária é feita mediante publicação de edital pela imprensa ou por edital afixado na sede, com antecedência mínima de quinze dias úteis, e designado dia, local, horário da 1º e 2º convocação e ordem do dia.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nas Assembléias é vedada discussão de matérias estranha a convocação.
ARTIGO 18º - Qualquer Assembléia Geral instalar-se-a em primeira convocação com no mínimo, metade mais um dos sócios quites com a tesouraria, em segunda chamada com qualquer número de sócios.
ARTIGO 19º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria simples dos sócios quites presentes, sendo proibidos os votos por procuração.
= CAPITULO VI =
DA DIRETORIA :
ARTIGO 20º - A diretoria compõe-se de:
a) Presidente
b) Vice-Presidente
c) 1º Secretario
d) 2º Secretario
e) 1º Tesoureiro
f) 2º Tesoureiro
ARTIGO 21º - A diretoria será eleita por voto secreto pela Assembléia Geral, o seu mandato terá duração de 48 meses, podendo seus membros serem reeleitos, sendo vedada a reeleição para o terceiro mandato consecutivo no mesmo cargo.
ARTIGO 22º - Compete a diretoria, coletivamente:
a) Exercer a administração da Entidade, dentro da Lei, dos Estatutos e do regimento interno, tomando as medidas necessárias a consecução dos fins sociais.
b) Admitir ou recusar filiações bem como aplicar as penalidades prevista neste Estatuto.
c) Admitir e demitir funcionários, fixando-lhes os respectivos vencimentos, desde que autorizado pela Diretoria Executiva.
d) Autorizar despesas , antecipar ou descontar créditos, tomar empréstimos para desenvolver os serviços da Entidade.
e) Elaborar regimento interno da Diretoria.
f) Apresentar trimestralmente ao Conselho Fiscal, para verificação e aprovação das contas, um balancete geral, e os inventários patrimoniais.
g) Apresentar anualmente balanço geral e inventário patrimonial ao Conselho Fiscal para verificação e aprovação das contas.
h) Criar comissões especiais e nomear seus respectivos responsáveis com anuência da presidência
PARÁGRAFO 1º - Da recusa da admissão de novos associados e filiações, cabe recurso a Assembléia Geral.
ARTIGO 23º - A diretoria reunir-se-a mensalmente com no mínimo maioria simples de seus membros, em caráter ordinário, e extraordinariamente, todas as vezes que for convocada por um de seus membros.
ARTIGO 24º - Será destituído o Diretor que, sem justo motivo, não comparecer as três reuniões ordinárias consecutivas ou seis alternadas, no prazo de seis meses.
ARTIGO 25º - É dever do presidente.
a) Representar a Entidade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele:
b) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos, o regimento interno e as decisões tomadas pela diretoria ou pela Assembléia Geral.
c) Presidir, coordenar e convocar as reuniões conforme das disposições estatutárias e convocar Assembléia Geral.
d) Tentar soluções aos problemas de urgência, submetendo-se em seguida a aprovação da diretoria.
e) Assinar com os tesoureiros os cheques e documentos relativos a movimentação financeira geral da Entidade assinando balanço geral trimestral, anual, submetendo-o a aprovação do Conselho Fiscal, com o seu parecer.
f) Apresentar a Assembléia Geral, por ocasião da reunião desta, em forma de relatório, a exposição das atividades desenvolvidas no período, e a prestação de contas baseando no balanço geral anual, submetido ao Conselho Fiscal e com seu parecer.
ARTIGO 26º - Deve-se ao Vice-Presidente; substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, bem como auxiliá-lo na administração da Entidade.
ARTIGO 27º - É dever do 1º Secretário;
a) Substituir o Vice-Presidente em suas Faltas ou impedimentos.
b) Organizar e ter sob sua guarda os arquivos da Entidade; e os livros de atas da diretoria e Assembléia Geral.
c) Supervisionar os serviços administrativos da Secretaria, assinar correspondências de rotinas e exercer atribuições inerentes a seu cargo.
d) Secretariar as reuniões de Diretoria e Assembléia Geral, lavrando sua Atas e submetendo-as leitura na reunião seguinte.
e) É dever do Secretário manter as documentações da Entidade em dia, junto a órgãos legais.
ARTIGO 28º - É dever do 2º Secretário, substituir o 1º Secretário em suas faltas ou impedimentos, bem como auxiliá-lo em suas funções.
ARTIGO 29º - É dever do Tesoureiro.
a) Substituir o 2º Secretário em suas faltas ou impedimentos.
b) Supervisionar os trabalhos da tesouraria, tendo sob sua guarda o patrimônio da Entidade.
c) Arrecadas as mensalidade, contribuições e demais rendas da Entidade.
d) Assinar com o Presidente os cheques e demais papéis relativos a movimentação financeira.
e) Ter sob sua guarda o livro caixa, balancetes da Entidade e toda documentação referente a movimento bancário.
f) Proceder pagamentos, antecipar descontos de cheques, efetuar financiamentos e apresentando se necessários as garantias patrimoniais, para obter-se empréstimos, efetuar cobrança com registro bancário dos serviços prestados e das mensalidades sociais.
g) Preparar e apresentar a Presidência e ao Conselho Fiscal, balancetes geral anual relativo ao exercício da diretoria eleita até final de julho.
ARTIGO 30º - É dever do 2º Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos, bem como auxiliá-lo em suas funções.
= CAPITULO VII =
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 31º - O Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos e três membros suplentes. Os efetivos elegerão um de seus membros suplentes. Os efetivos elegerão um de seus membros para ser o presidente. Os membros suplentes terão vez e voto, quando forem convocados para substituírem um dos membros efetivos.
ARTIGO 32º - O Conselho Fiscal tem atribuições de:
a) Examinar os balancetes trimestrais relativos a situação economico-financeira da Entidade, opinando por escrito a Diretoria.
b) Examinar os balanços geral anual, dando o seu parecer por escrito, o qual ficará fazendo parte do balanço geral.
c) Convocar a Assembléia Geral, quando considerar necessário, fazendo publicar os editais de convocação.
d) Fiscalizar as atividades da Diretoria, zelando para o bom andamento da Entidade.
ARTIGO 33º - O Conselho Fiscal reunir-se-a ordinariamente pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação da maioria de seus membros ou da Diretoria da Entidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - Automaticamente perderá o mandato o conselheiro que deixar de comparecer a três reuniões consecutivas, ou seis alternadas, no período de um ano, sem justo motivo, a critério do Conselho.
ARTIGO 34º - As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de seus votos presentes, e registradas em livro próprio Atas.
= CAPITULO VIII =
DO CONSELHO DE REPRESENTANTES
ARTIGO 35º - O Conselho de Representante é um órgão consultivo e orientador da Entidade. Tem por objetivo dar suporte e apoio a diretoria e ao Conselho Fiscal, quando solicitado, bem como se manifestar no sentido de cumprimento dos fins, direcionamento e atuação da diretoria da Entidade.
ARTIGO 36º - O Conselho de Representantes tem atribuições de:
a) Representar junto a Entidade os interesses dos associados e suas filiadas através de seus delegados; dos conjuntos e região administrativo, Difundir e defender os objetivos, orientações e atividades da Entidade.
ARTIGO 37º - O conselho de representantes será composto de cinco membros eleitos junto com a primeira diretoria.
PARÁGRAFO 1º - A primeira diretoria indicará os nomes para a criação do Conselho de Representantes, que serão eleitos junto com ela.
PARÁGRAFO 2º - A Assembléia Geral é soberana para ampliar o Conselho de Representantes quando da sua criação.
PARÁGRAFO 3º - A diretoria deverá convocar o Conselho de Representantes será conforme a ser redigida pêlos órgãos da Entidade, com aprovação da Assembléia Geral.
ARTIGO 38º - A ampliação do Conselho de Representante será conforme a ser redigida pêlos órgãos da Entidade, com aprovação da Assembléia Geral.
PARÁGRAFO ÚNICO - A ampliação para a regulamentação das eleições e ampliação do Conselho de representantes, assim como a regulamentação das Regiões Administrativas, número de representantes das filiadas, número de representantes por região e critérios para convocação de Assembléia regional ou nos conjuntos para indicação de representantes é de um ano.
ARTIGO 39º - O conselho de representantes reunir-se-a ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente por convocação da maioria simples de seus membros ou da diretoria da Entidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - Automaticamente perderá o mandato o conselheiro que deixar de comparecer a três reuniões consecutivas, ou seis alternadas, no período de seis meses, sem justo motivo, a critério do Conselho.
= CAPITULO IX =
DAS ELEIÇÕES E POSSE:
ARTIGO 40º - As eleições para os órgãos dirigentes da Entidade realizar-se-a de quatro em quatro anos, dentro do período de trinta e sessenta dias corridos que antecedem o término do mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal, em Assembléia Geral Ordinária, com duração de 8 horas e por voto secreto.
a) Em caso de demissão coletiva, as eleições realizar-se-a pela Assembléia Geral extraordinária, sendo convocada obedecendo-se a hierarquia ou por 10% dos sócios fundadores, na mesma forma aqui estabelecida, dentro de quarenta dias a contar da demissão.
b) O direito do voto é pessoal intransferível, sendo restrito aos sócios quites com a tesouraria, inclusive para fins de quorum das eleições, não podendo o voto ser exercido por procurações.
ARTIGO 41º - As inscrições para concorrer as eleições se dará por meio de requerimento a Entidade, através da apresentação de chapa completa, para os seis cargos da Diretoria, e os três cargos do Conselho Fiscal, mais três Suplentes.
a) O requerimento deverá ser apresentado para registro junto a Diretoria até quinze dias corridos antes da data das eleições, constando nome, profissão, endereço, assinatura dos Candidatos a Diretoria e Conselho Fiscal, discriminando cargo pretendido.
b) Só poderão concorrer ao pleito as chapas inscritas em tempo hábil, conforme as disposições estatutárias.
c) As chapas após ato de inscrição poderão promover campanha junto aos associados e filiadas.
d) Podem compor as chapas todos os associados e Entidades filiadas na forma de disposições estatutárias, desde que em dia com as obrigações de contribuição, não se aplicando o caso aos sócios beneméritos e fundadores.
ARTIGO 42º - A apuração terá início meia hora após o término da votação, sendo dirigida pelo Presidente da Entidade, processando-se em público, sede ou local designado para tal fim. Cada chapa concorrente tem direito a indicar um fiscal por urna para acompanhar o pleito e a apuração.
a) Os recursos contra os trabalhos do pleito só poderão ser interpostos até dez dias corridos após as eleições, para julgamento em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada pela, diretoria da Entidade, para tal fim.
ARTIGO 43º - A posse da nova Diretoria e do Conselho Fiscal ocorrerá no último dia do mandato da Diretoria anterior e será dada pelo Presidente da Entidade, através do termo em livro próprio, assinado por ele e por todos os eleitos.
= CAPITULO X =
DOS BENS PATRIMONIAIS
ARTIGO 44º- O patrimônio da Entidade se destina exclusivamente as finalidades da Entidade é constituído de:
a) Bens móveis e imóveis que possuem ou venha possuir, doações compra é legado ou outras formas legais.
b) Contribuição dos sócios e filiadas, subvenções, donativos, rendas patrimoniais.
c) Pelo produto de venda de publicações e da realização de eventos de qualquer natureza.
d) Os bens da Entidade só poderão se adquiridos, oneradas, a qualquer título, por proposta feita por diretores aprovado pelo Conselho Fiscal e Representantes.
e) Os espaços físicos da sede da Entidade poderão ser utilizados para angariar fundos para a Entidade desde que aprovado pela Diretoria.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de extinção da Entidade, o patrimônio será destinado a Entidades Assistências ou Congêneres a critério da Assembléia Geral.
ARTIGO 45º - Os Saldos positivos, apurados no fim de cada exercício, poderão ser aplicados em caderneta de poupança, ou na aquisição ou melhoria da sede própria, bem como aplicado de forma útil e de interesse específico da Entidade, com aprovação da Assembléia Geral.
ARTIGO 46º - Em caso de dissolução, a Assembléia Geral decidirá sobre o destino do acervo patrimonial.
ARTIGO 47º - Caberá a Assembléia Geral ordinária estabelecer o valor das mensalidades sociais e a contribuição das filiadas.
= CAPITULO X =
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
ARTIGO 48º - Estes estatutos entrarão em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.
a) As disposições deste estatutos só poderão ser reformadas em sessão da Assembléia geral, com presença de pelo menos 20% dos sócios quites com a obrigações sociais, ou por deliberação a Comissão tirada em Assembléia Geral.
b) Fica assegurado verba de representação para a realização de palestras, seminários, viagens e outras atividades, aos representantes da Entidade conforme deliberação da diretoria com finalidade de participar, propor e defender os interesses dos associados e da Entidade e ajuda de custos para os diretores efetivos que prestam serviços em período integral para a CAMMESP, terão ainda direito a ganhos salariais e registro trabalhista, sendo que os vencimentos serão fixados por deliberação coletiva da diretoria a cada diretor, com a aprovação do conselho fiscal.
c) A Entidade poderá firmar convênios com entidades públicas ou privadas em âmbito federal, estadual, municipal que viabilize a consecução dos seus fim e objetivos.
ARTIGO 49º - A Entidade só poderá ser dissolvida por deliberação de dois terços dos sócios quites com a tesouraria, em Assembléia Geral, convocada para tal fim.
ARTIGO 50º - Os caso omissos serão resolvidos pela Diretoria "da Assembléia Geral, e comunicarão aos associados após deliberação.
ARTIGO 51º - A Assembléia Geral de constituição elegerá a diretoria e seu órgãos.
São Bernardo do Campo, 14 de Dezembro de 1997.
Humberto Geronimo Rocha
Presidente
João Batista Rodrigues
OAB/SP - 106.420